O exame toxicológico é um procedimento essencial no ambiente corporativo, especialmente em setores que demandam alta responsabilidade e segurança, como transporte, construção e operações industriais. Este exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade do colaborador de desempenhar suas funções de forma segura e eficaz.
Como o exame toxicológico é realizado?
Como já vimos, o exame toxicológico é um processo detalhado que visa detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo de um indivíduo. Vamos entender como é realizado:
- Tipos de amostras: As amostras mais comuns para o exame toxicológico são de cabelo, urina e sangue. O exame de cabelo é o mais utilizado para detectar o uso de substâncias psicoativas em longo prazo, enquanto o exame de urina é eficaz para detecção de uso recente.
- Procedimento de coleta: A coleta é feita de maneira a garantir a integridade e autenticidade da amostra. Para o exame de cabelo, uma pequena quantidade de cabelo é cortada próximo ao couro cabeludo. Para urina, a coleta é feita em um recipiente esterilizado, e para sangue, uma pequena quantidade é retirada com uma seringa.
Quais as novas regras a partir de agosto de 2024?
A regra introduz diversas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir de agora, o MTE incluiu a exigência de exames toxicológicos aleatórios, ou seja, empregados do transporte serão sorteados, de forma aleatória, para colocar o teste em dia.
O novo regramento exige atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas) e emissão de certificados, bem como a obrigatoriedade de exames toxicológicos tanto na admissão quanto na demissão dos empregados. Os exames serão custeados pelo empregador e realizados com periodicidade de, no máximo, 2 anos e 6 meses.
Em caso de resultado positivo, além do encaminhamento para exame clínico e avaliação para possível dependência química, a empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho, e afastar o motorista temporariamente (fonte: CNN).
Qual o prazo de envio do exame toxicológico para o e-Social?
O prazo de envio do evento S-2221 – Exame toxicológico do motorista profissional empregado é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado, observado sua implantação no ambiente de produção restrita em 30.06.2024 e no ambiente de produção em 1º.08.2024.
A responsabilidade pelo envio é do empregador. Porém, o empregador tem a opção de terceirizar a responsabilidade.
Importante, caso não seja o próprio empregador a enviar o S-2221, será necessário fazer a procuração:
- Acessar o portal eCAC;
- Digitar “procuração” em localizar serviço;
- Clicar em “cadastramento de procuração”;
- Digitar os dados necessários;
- Informar a vigência.
- Selecionar a opção”eSocial – Exame toxicológico”.
Como transmitir o exame toxicológico no eSocial?
A partir de 1º de agosto, as seguintes informações sobre os exames toxicológicos deverão ser transmitidas no evento S-2221 do eSocial:
- Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
- Data da realização do exame toxicológico;
- Número do laboratório no CNPJ;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico responsável.
Os dados devem ser registrados até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência, sendo esta a data de realização do exame, exceto no caso do exame pré-admissional, em que a data da admissão do empregado será considerada.
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